TÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS E DURAÇÃO:
ARTIGO 1º. A "IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS MINISTÉRIO
MISSÃO DE DOUTOR CAMARGO", neste Estatuto designada por Igreja, IEADMMDC,
é pessoa jurídica de direito privado, organização religiosa, sem fins
lucrativos, de caráter religioso, social, beneficente, educacional e cultural,
com sede na Rua Professor Benjamim Lopes da Silva, 371, Centro, Doutor Camargo-
PR CEP 87.155-000, e foro na cidade e comarca de Maringá-PR, é regida por este
Estatuto e pela legislação aplicável, constituída na conformidade das
determinações legais e com prazo de duração indeterminado.
Artigo 2º. A Igreja tem a
finalidade primordial de prestar culto a Deus em espírito e verdade, promovendo
a divulgação do Evangelho de Jesus Cristo, o estudo da Bíblia Sagrada,
batizando os conversos, ensinando os fiéis a guardarem as doutrinas bíblicas,
praticando a beneficência, prestando assistência religiosa, social, educacional
e cultural e praticando todos os atos pertinentes às suas finalidades, em
jurisdição eclesiástica, inclusive, o planejamento, orientação e criação de
ministérios, secretarias para gerir estas atividades e o estabelecimento de
congregações da mesma fé e ordem, onde desenvolverá seus objetivos.
Parágrafo primeiro: A
Igreja poderá criar, de acordo com a legislação brasileira, instituições de
caráter social, beneficente e educacional, assumindo a direção dos entes
criados na qualidade de mantenedora.
Parágrafo segundo: A
IEADMMDC poderá a qualquer tempo plantar congregações filiadas da mesma fé e
ordem em todos os municípios do território brasileiro e exterior, em trabalho
missionário, para cumprir suas finalidades, exceto nas localidades onde exista
congregação que seja vinculada à COMADEMS.
Parágrafo terceiro: A
IEADMMDC poderá a qualquer tempo criar e gerir Conselhos, Comissões,
Secretarias, Coordenadorias e outros órgãos internos para consecução de suas
finalidades.
ARTIGO 3º. A Igreja
primará pela manutenção dos princípios doutrinários praticados pelas Assembleias
de Deus no Brasil, de conformidade com a Bíblia Sagrada, e resumida no nosso
CREMOS, conforme registrado ao final deste Estatuto.
ARTIGO 4º. A Igreja é
autônoma e soberana em suas decisões, e relaciona-se fraternalmente com as
demais Igrejas da mesma fé e ordem, integradas a CGADB - Convenção Geral das Assembleias
de Deus no Brasil, neste Estatuto designada CGADB.
Parágrafo único: A
IEADMMDC mantém vínculos fraternais com a COMADEMS - Convenção de Ministros da Assembleia
de Deus do Estado de Mato Grosso do Sul, por prazo indeterminado, de acordo com
a conveniência e oportunidade.
TITULO II
DOS MEMBROS
ARTIGO 5º. A Igreja terá
número ilimitado de membros, os quais serão admitidos na qualidade de crentes
em nosso Senhor Jesus Cristo, sem discriminação de sexo, nacionalidade, cor,
condição social ou política, desde que aceitem voluntariamente as doutrinas e
disciplinas da Igreja, com bom testemunho público, tendo a Bíblia como única
regra infalível de fé normativa para a vida e caráter cristão.
Parágrafo Primeiro: A
Igreja se reserva no direito de aceitar como membros:
|- os que forem
recebidos mediante batismo nas águas por imersão, em nome do Pai e do Filho e
do Espírito Santo;
II - os que
forem recebidos mediante Carta de Transferência de outra Igreja da mesma fé e
ordem;
III - os que
forem recebidos mediante Reconciliação;
IV- os que
forem recebidos mediante Aclamação;
V - àqueles que
se comportarem segundo as determinações bíblicas, da moral e dos bons costumes.
Parágrafo segundo: Não
poderão ser admitidos como membros:
I - àqueles que
não obtiveram a aprovação mediante a aclamação pública, em sessão especial de
recebimento;
II - aqueles que contrariarem as disposições Bíblicas, as normas regidas neste
Estatuto, e as disposições e determinações do Ministério ou da Assembleia
Geral;
III - àqueles
que contrariarem, por seus atos e princípios, os valores morais da Família,
aqui entendida conforme orientações bíblicas.
Parágrafo terceiro: Os
casos de membresia omissos neste Estatuto serão decididos pelo Ministério e
levados à aprovação da Assembleia Geral, em sessão especial de recebimento.
ARTIGO 6º. São direitos
dos membros:
I- Receber
orientação e assistência espiritual;
II - Participar
dos cultos e demais atividades desenvolvidas pela Igreja;
III - Votar e
serem votados;
IV - Tomar
parte nas Assembleias ordinárias, extraordinárias e solenes, mediante aparte e
suscitando questão de ordem.
Parágrafo Único: Somente poderão ser votados, nomeados ou credenciados
aqueles que preencherem os requisitos estabelecidos e exigidos pela Diretoria e
constantes do presente Estatuto, sendo imprescindível que sejam maiores de 18
anos tenham capacidade civil e tenham contribuído financeira e ativamente para
Igreja nos últimos (12) doze meses.
ARTIGO 7º. São deveres dos
membros:
a) Cumprir
o Estatuto e as decisões administrativas emanadas da Diretoria;
b) Prestar
ajuda e colaboração à Igreja, voluntária e gratuitamente, quando solicitada;
c) Comparecem
às Assembleias quando convocados;
d) Zelar
pelo patrimônio moral e material da igreja;
e) Prestigiar
a Igreja, contribuindo voluntária e espiritualmente com seus serviços para
execução de suas atividades, primordialmente na propagação do Evangelho de
nosso Senhor Jesus Cristo;
f)
Contribuir voluntariamente, conforme o ensino
bíblico, com seus dízimos e ofertas para a manutenção da Igreja e o cumprimento
de seus objetivos;
g) Se
eleito para qualquer cargo, inclusive da Diretoria, desempenhar suas funções
com presteza, voluntária e desinteressadamente, sem pretender ou exigir
qualquer remuneração, em qualquer tempo.
ARTIGO 8°. Perderá a
condição de membro, inclusive se pertencente à Diretoria ou ao Ministério,
assegurada a ampla defesa, aquele que:
a) Solicitar
seu desligamento ou transferência para outra Igreja da mesma fé e ordem;
b) Abandonar
a Igreja;
c) For
excluído, por se desviar da Igreja e/ou não pautar sua vida e conduta conforme
os preceitos bíblicos;
d) Não
cumprir seus deveres expressos neste Estatuto e as determinações da
Administração;
e) Violar
o código moral da sociedade;
f)
Promover dissidência manifesta ou se rebelar
contra a autoridade da Igreja e de seu Ministério;
g) Incorrer
em práticas que desqualifique o direito de membro da Igreja, entre as quais as
previstas no parágrafo segundo do Art. 5º deste Estatuto.
Parágrafo Primeiro: Aos
membros que infligirem às normas do presente estatuto ou enquadrarem-se nas
hipóteses anteriormente citadas poderão ser aplicadas as penas de DISCIPLINA
POR TEMPO DETERMINADO e/ou INDERTEMINADO, EXCLUSÃO E PERDA DO MANDATO OU
FUNÇÃO, conforme decisão em primeiro Grau do Conselho de Disciplina, e em
caráter definitivo e decisório do Pastor Presidente.
Parágrafo Segundo: Aos
membros do Ministério que incorrem nas mesmas práticas, poderão ser aplicadas
cumulativamente as penas de DISCIPLINA e EXCLUSÃO com o DESCREDENCIAMENTO
MINISTERIAL.
Parágrafo Terceiro: Na
hipótese do membro incorrer nas práticas condenadas neste Estatuto, ou que desqualifiquem
sua posição de membresia, o assunto será tratado em Reunião Ministerial, sendo
assegurado ao membro o direito de ampla defesa e contraditório.
TITULO III
DOS RECURSOS, APLICAÇÕES E PATRIMÔNIO.
ARTIGO 9°. Os recursos da
Igreja serão obtidos voluntariamente, através dos dízimos, coletas, ofertas e
doações de quaisquer pessoas que se proponham a contribuir.
ARTIGO 10°. Os recursos da
Igreja somente poderão ser depositados em estabelecimentos bancários em seu
nome e serão aplicados exclusivamente na manutenção e desenvolvimento de seus
objetivos sociais, sem contrariar a legislação pertinente. (Lei 5.172,
25/10/66. C.T.N., artigo 14, inciso II).
ARTIGO 11º. Todo o
movimento financeiro da Igreja será registrado em livro ou sistema eletrônico
revestido das formalidades legais, capazes de assegurar sua exatidão e
controle.
ARTIGO 12º. O patrimônio
da Igreja compreende quaisquer bens imóveis, móveis, veículos e semoventes, que
possua ou venha possuir, os quais serão em seu nome registrados.
Parágrafo Único: As
contribuições obtidas integram o patrimônio da Igreja, sobre o qual não podem
alegar quaisquer direitos os seus doadores, em qualquer tempo, sob quaisquer
pretextos ou alegações.
ARTIGO 13º. Em caso de
desvio doutrinário ou cisão, o patrimônio da Igreja ficará com os membros
remanescentes vinculados a IEADMMDC.
TITULO IV
DAS ASSEMBLÉIAS
ARTIGO 14°. A Assembleia é
o mais alto poder decisório da Igreja e suas deliberações se tomarão pela
maioria simples de votos, e se instalará mediante convocação e sob a
presidência do Presidente da igreja, ou oportunamente, poderá também ser
convocada e realizada mediante requerimento de 1/5 dos membros, sendo, em ambas
as circunstâncias com o quórum mínimo de 2/3 dos membros filiados à Igreja
Central, em primeira convocação, ou 30 minutos após, em segunda convocação, com
qualquer número de membros.
Parágrafo Único: A
convocação das assembleias se fará mediante aviso de púlpito, edital no local
costumeiro de avisos, ou ainda em página mantida pela IEADMMDC em redes sociais
na "internet", com antecedência mínima de 15 dias.
ARTIGO 15°. Conforme a
natureza dos assuntos a serem tratados, as Assembleias serão Ordinárias,
Extraordinárias, Solenes e Reuniões do Ministério.
Parágrafo Único: Para
serem válidas as Assembleias serão realizadas na sua sede administrativa, salvo
se, por motivos justificados for deliberado outro local pela Diretoria.
ARTIGO 16°. As Assembleias
Ordinárias serão realizadas no mês de março de cada ano, para apreciação dos
relatórios de prestação de contas da Diretoria, revestidos das formalidades
legais, com parecer do Conselho Fiscal, por votos de aclamação ou por escrutínio
secreto, e para análise e deliberação sobre processos de desenvolvimento
administrativo, espiritual, social e educacional da Igreja.
Parágrafo único: A cada 04
(quatro) anos as Assembleias Ordinárias também terão em sua pauta a eleição da
Diretoria da Igreja.
ARTIGO 17°. As Assembleias
Extraordinárias serão realizadas a qualquer tempo para tratar exclusivamente
sobre assuntos da pauta de sua convocação, tais como:
a) Reforma
Estatutária;
b) Elaboração
ou alteração de Regimento Interno ou atos normativos;
c) Aquisição
de bens patrimoniais cujo valor comprometa mais de 50% da receita média mensal
da Igreja nos últimos 12 meses.
d) Análise
e deliberação sobre processo de desenvolvimento administrativo, espiritual,
social e educacional da Igreja e congregações filiadas;
e) Todos
os demais casos, nos quais seja necessária a manifestação da Assembleia Geral,
inclusive os casos omissos neste Estatuto.
ARTIGO 18º. As Reuniões do
Ministério serão realizadas bimestralmente, sob a presidência do Pastor
Presidente, e tratarão dos assuntos ministeriais e administrativos,
independentemente de prévia pauta de convocação.
ARTIGO 19º. As Assembleias
Solenes terão por finalidade o registro de eventos históricos, atos de posse e
de credenciamento ministerial.
TITULO V
DA ADMINISTRAÇÃO
ARTIGO 20°. Para mantê-la
de modo eficiente de acordo com providência e a vontade de Deus a Igreja terá
uma Diretoria, composta de 06 (seis) membros, distribuídos entre: Presidente,
denominado Pastor Presidente, a quem cabe à responsabilidade principal;
Vice-Presidente; Primeiro Secretário; Segundo Secretário; Primeiro Tesoureiro;
Segundo Tesoureiro. Os membros da Diretoria serão escolhidos por eleição, sendo
empossados logo após, em Assembleia Solene.
Parágrafo Primeiro: O
mandato do Presidente será por prazo de vinte (20) anos, permitida a reeleição
em período sucessivo. A eleição do Presidente ocorrerá no vigésimo ano do
mandato, na mesma Assembleia convocada para eleger os demais membros da
Diretoria.
Parágrafo Segundo: Os
demais membros da Diretoria terão mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser
reeleitos em período sucessivo.
ARTIGO 21º. Funcionará
ainda um Conselho Fiscal composto de 03 (três) membros efetivos e 01 (hum)
suplente, também eleitos em Assembleia Ordinária, com mandato coincidente ao da
Diretoria.
Parágrafo primeiro: Dentre os membros do Conselho Fiscal as funções de
presidente e relator serão indicadas privativamente pelo Presidente da Igreja.
Parágrafo segundo: É
vedado aos membros do Conselho Fiscal à ocupação de cargos passíveis de
auditoria.
ARTIGO 22º. A Diretoria
prestará sua colaboração gratuitamente, uma vez que é vedada aos seus
integrantes qualquer remuneração, bonificação ou vantagem sob o patrimônio ou
rendas da Igreja, sob qualquer forma ou pretexto pelo exercício destas funções.
ARTIGO 23º. Compete à
Diretoria, como órgão colegiado:
a) Elaborar
e executar o programa anual de atividades;
b) Elaborar
e executar a proposta orçamentária;
c) Nomear,
mediante indicação do Presidente os titulares dos Ministérios, Secretarias e
Entidades da Igreja,
d) Fixar
as prebendas dos membros do Ministério, conforme a natureza e a
responsabilidade dos serviços eclesiásticos de cada uma dentro das
possibilidades orçamentárias, adotando uma política salarial clara e definida;
e) Desenvolver
atividades e estratégias que possibilitem a concretização dos alvos
prioritários da Igreja;
f)
Elaborar o Regimento Interno da Igreja, dos
Ministérios, Secretarias e Entidades da Igreja;
ARTIGO 24º. Ao Presidente
compete:
a) Representar
a Igreja, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
b) Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias,
Extraordinárias, Reuniões do Ministério e Assembleias Solenes;
c) Apresentar
alvos prioritários à Igreja e participar "ex-oficio" de todas as suas
organizações, podendo se fazer presente a qualquer reunião independentemente de
qualquer convocação.
d) Zelar
pelo bom funcionamento da Igreja;
e) Cumprir
e fazer cumprir o Estatuto,
f)
Supervisionar os ministérios e entidades da
Igreja;
g) Autorizar despesas ordinárias e pagamentos;
h) Assinar com o Secretário as atas das
Assembleias e da Diretoria, após a necessária aprovação;
i)
Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em
nome da Igreja em conjunto com o Tesoureiro;
j)
Adquirir, alienar, vender ou onerar a qualquer título
bens móveis e imóveis pertencentes à Igreja, assinando as respectivas
escrituras conjuntamente com o tesoureiro nos termos do parágrafo único do
Artigo 35;
k) Contrair
e conceder empréstimos nos limites ressalvados na letra "C" do ARTIGO
17°;
l)
Nomear os diretores e líderes para desenvolverem
as atividades dos ministérios da Igreja, podendo substituí-los a qualquer tempo
e sem aviso prévio, quando presentes atitudes contrárias ao presente estatuto e
a fé cristã:
m) Exercer
além do voto de quantidade, o voto com força decisória; nas questões
administrativas e ministeriais não sujeitas à apreciação da Assembleia Geral;
n) Indicar
os candidatos a componentes da Diretoria bianual, podendo, baseada em questões
subjetivas ou estatutárias renovar a cada mandato todos os membros;
o) Substituir
membro da diretoria que tenha praticado ato atentatório às suas funções, às
normas estatutárias e cristãs nos termos do ARTIGO 8º e ARTIGO 32º;
p) Nomear
os membros para comporem a Comissão Disciplinar, para instauração dos Processos
Disciplinares, e aplicação das sanções previstas no ARTIGO 8º aos membros
enquadrados nas letras "a" a "g" daquele artigo;
q) Apreciar
as decisões da Comissão Disciplinar em caráter de segundo grau de recurso, cuja
apreciação deverá ser-lhe encaminhada de oficio pelo presidente da Comissão
Disciplinar nos casos em que for decisiva a aplicação da sanção, ou a
requerimento do membro interessado;
r) Descredenciar,
após decisão da Comissão Disciplinar, a aprovação do Ministério os ministros
nos graus de Pastor, Evangelista e Missionária, nos casos previstos no ARTIGO 8º
ou outro atentatório à fé cristã;
s) Descredenciar,
após aprovação do ministério, os ministros nos graus de Presbítero, Diaconisa e
Diácono, nos casos previstos no ARTIGO 8º ou outros atentatórios à fé cristã;
t) Indicar
um Co Pastor para auxiliar a Igreja Sede e os Ministros dirigentes das
Congregações e Igrejas filiadas à Igreja Sede;
u) Contratar
e demitir funcionários, fixando-lhes a remuneração.
v) Consagrar
Ministros nos graus de Diácono, Diaconisa, Presbítero, Missionária, Evangelista
e Pastor.
ARTIGO 25º. Ao
Vice-Presidente compete:
a) Substituir
interinamente o Presidente na sua ausência, falta ou impedimento, e na hipótese
de vacância da Presidência, será empossado como Presidente no prazo de 30
(trinta) dias em uma Assembleia Geral Extraordinária presidida pelo Segundo
Vice-Presidente ou outro membro da Diretoria indicado para esta finalidade.
b) Auxiliar
o Presidente no que for necessário.
ARTIGO 26º. Ao Primeiro
Secretário compete:
a) Ter
em boa ordem os arquivos da Igreja;
b) Ler
anualmente o relatório da Secretaria ou quando solicitado pelo Presidente;
c) Manter
atualizado o Rol de Membros da Igreja;
d) Expedir
e receber as cartas relacionadas à transferência de membros;
e) Assinar
com o Presidente as correspondências oficiais e outros documentos.
ARTIGO 27º. Ao Segundo
Secretário compete:
a) Substituir
inteiramente ao Primeiro Secretário na sua falta ou impedimento;
b) Auxiliar
ao Primeiro Secretário no que for necessário;
ARTIGO 28º. Ao Primeiro
Tesoureiro compete planejar, supervisionar e controlar as atividades
relacionadas ao:
a) Recebimento
e guarda dos valores monetários;
b) Pagamento
autorizado mediante comprovantes revestidos das formalidades legais em nome da
Igreja, e ter sob sua guarda os documentos financeiros em geral;
c) Abertura,
movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da Igreja, juntamente
com o Presidente.
d) Aplicações Financeiras;
e) Elaboração
de Relatórios mensais baseados na escrituração de todas as receitas e despesas
da Igreja;
f)
A contabilidade.
ARTIGO 29º. Ao Segundo
Tesoureiro compete:
a) Substituir
inteiramente ao Primeiro Tesoureiro na sua falta ou impedimento;
b) Auxiliar
ao Primeiro Tesoureiro no que for necessário.
ARTIGO 30º. Compete ao
Conselho Fiscal:
a) Examinar
regularmente, no mínimo a cada trimestre, as contas da tesouraria e da
contabilidade, conferindo se os documentos lançados e totalizados estão
corretos;
b) Dar
o parecer nas assembleias sobre as contas da Tesouraria e os registros
contábeis;
c) Manifestar-se
quanto às contas sempre que requerido pela Diretoria da Igreja ou por membros
que representem 2/3 do total de membros da Igreja;
d) Emitir
parecer para a aquisição de bens ou contrair obrigações financeiras que
ultrapasse o valor superior a 50% da arrecadação financeira da IEADMML.
ARTIGO 31º. Qualquer
membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal perderá o seu mandato, assegurado o
direito à ampla defesa, nos seguintes casos:
a) Por
renúncia ou abandono;
b) Deixar
de cumprir os requisitos do Parágrafo único do ARTIGO 6º;
c) Por
exclusão do rol de membros da Igreja conforme ARTIGO 8º;
d) Por
grave infração cometida apurada em devido processo Disciplinar;
e) Em
razão de descumprimento das decisões e deliberações em Reunião Ministerial,
e/ou insubordinação às ordens exaradas pela Presidência da igreja.
ARTIGO 32º. A vacância no
cargo de Presidente da Igreja ocorrerá pelo evento morte, renúncia do
Presidente, ou por infringir qualquer das alíneas previstas no ARTIGO 32º,
assegurado o direito a ampla defesa. Ocorrendo a vacância, o fato será
declarado em uma Assembleia Extraordinária, presidida pelo Vice- Presidente, ou
por um membro do Ministério ou da Diretoria indicado para este fim, e, na mesma
Assembleia o Vice-Presidente será imediatamente empossado como Presidente.
ARTIGO 33º. No caso de
vacância em quaisquer outros cargos da Diretoria ou do Conselho Fiscal cabe ao
Presidente da Igreja indicar em Reunião Ministerial o substituto, que deverá
concluir o tempo de mandato de seu antecessor.
ARTIGO 34º. Os bens da
Igreja serão administrados pela Diretoria.
Parágrafo primeiro: O
Presidente e o Primeiro Tesoureiro assinarão em conjunto os documentos
pertinentes à área de finanças, inclusive, Escrituras Públicas e demais
documentos em nome da Igreja.
Parágrafo segundo: A
Diretoria poderá contar com o auxílio de Comissões, Ministérios ou Secretarias,
com atribuições estabelecidas em atos normativos, assembleias ou no regimento
interno.
Parágrafo terceiro: Os
membros da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Missão de Doutor
Camargo, denominada IEADMMDC, e ou da Diretoria não responderão solidária ou
subsidiariamente por compromissos firmados perante a iniciativa privada, desde
que autorizado por 2/3 dos membros convocados especificamente em Assembleia
Geral Extraordinária e ainda, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal.
TITULO VI
DO MINISTÉRIO
ARTIGO 35º. O Ministério
da Igreja sob a liderança do Pastor Presidente é composto por ministros nos
seguintes graus:
a) Ministros
nos graus de PASTOR, EVANGELISTA e MISSIONÁRIA, funções e cargos desenvolvidos
por vocação e fé, assim reconhecidos e devidamente credenciados sob o crivo do
Pastor Presidente;
b) Ministros
nos graus de PRESBÍTERO, DIÁCONO, DIACONISA e COOPERADOR, funções e cargos
desenvolvidos por vocação e fé, assim reconhecidos e credenciados no âmbito da
Igreja.
Parágrafo primeiro: Os
integrantes do Ministério da Igreja trabalharão voluntariamente sob a
orientação do Pastor Presidente, exercendo o grau que lhe foi imposto na
confiança de sua vocação ministerial, podendo ser remunerados ou reembolsados
pelo desenvolvimento de suas atividades em tempo integral em prol do
crescimento espiritual da Igreja.
Parágrafo segundo: Os
membros do Ministério nos graus de DIÁCONO, DIACONISA, PRESBITERO, EVANGELISTA,
MISSIONÁRIA e PASTOR serão credenciados pela PRESIDÊNCIA da Igreja em
Assembleia Solene, cumpridas as exigências estatutárias e regulamentares, sendo
que os Ministros no grau de EVANGELISTA, MISSIONÁRIA E PASTOR poderão ser
submetidos ao crivo da Convenção que a IEADMMDC mantenha vínculo fraternal.
Parágrafo terceiro: O
reconhecimento ministerial poderá ser extinto pela Igreja na ocorrência de
quaisquer das hipóteses previstas no ARTIGO 8º, após parecer da Diretoria e
deliberação na Reunião do Ministério, assegurando-se ao acusado direito de
defesa e contraditório.
ARTIGO 36º. É de
competência ministerial do Pastor Presidente:
a) Dirigir
os atos de culto e dar orientação espiritual à Igreja, decidindo em conjunto
com o Ministério as diretrizes doutrinárias que fundamentam a igreja;
b) Indicar
à Assembleia para nomeação ou exoneração ministro nos graus de PASTOR,
EVANGELISTA, MISSIÓNÁRIA, PRESBITERO, DIÁCONO DIACONISA após prévia deliberação
em Reunião do Ministério:
c) Indicar
à Convenção de Pastores que mantenha vínculo fraternal para ordenação,
reconhecimento ou reconciliação ministros nos graus de PASTOR, EVANGELISTA E
MISSIONÁRIA, após prévia deliberação em Reunião da Diretoria, podendo somente
ser indicados candidatos que possuam reconhecida vocação ministerial e
preencham os requisitos estabelecidos pela Convenção a que a IEADMMDC mantenha
vínculo fraternal;
d) Comunicar
oficialmente por escrito à Convenção de Pastores que a IEADMMDC mantenha
vínculo fraternal quaisquer atos de Ministros da Igreja a ela filiados que não
pautarem suas vidas dentro dos parâmetros da boa ordem e da fraternidade
cristã, contrariando as doutrinas da Bíblia Sagrada e o presente Estatuto;
e) Participar
de Convenções, Congressos e outros eventos denominacionais a critério da Igreja
e a expensas da mesma;
f)
Manifestar-se em nome da Igreja sobre questões
polêmicas de repercussão pública, primando pela manutenção da doutrina e
deliberações do Ministério;
g) Exercer
a função sacerdotal assistindo às famílias necessitadas, especialmente em caso
de falecimento ou enfermidade com o auxílio dos demais membros do Ministério;
h) Prestar
serviços de clínica pastoral para atendimento aos membros da Igreja e a outras
pessoas interessadas, com auxílio dos demais membros do Ministério;
i)
Atender, orientar e visitar periodicamente as
Congregações, com auxílio dos demais membros do Ministério;
j)
Orientar o trabalho espiritual e ministerial
desenvolvido pelos demais membros do Ministério;
k) Ministrar
os atos litúrgicos reservados à função sacerdotal, tais como: Ceia do Senhor,
Casamentos, Cultos fúnebres, Colação de Grau, diplomação e demais atos
religiosos;
l)
Consagrar Ministros nos graus de diácono,
presbítero, evangelista e pastor;
m) Destituir
qualquer pessoa do rol de membros da igreja a qualquer tempo a critério do
descumprimento dos preceitos estabelecidos neste estatuto.
Parágrafo único: A
competência ministerial do Pastor Presidente pode ser delegada aos demais
Ministros da Igreja, mormente por extensão as atividades desenvolvidas nas
diversas Congregações filiadas à Igreja Sede.
ARTIGO 37º. São
atribuições ministeriais dos Ministros em todos os seus graus:
a) Colaborar
com o Pastor Presidente no desempenho de suas atribuições ministeriais;
b) Promover
paz e o bem estar entre os crentes, buscando a unidade da Igreja, como Corpo de
Cristo (Ef. 4:1-4);
c) Reforçar
a liderança, integrando-se a ela;
d) Zelar
pela disciplina, pela ordem e consistência doutrinária da Igreja;
e) Assistir
aos membros da Igreja em suas necessidades, exercendo suas atividades
ministeriais;
f)
Realizar os atos privativos da função,
executando os atos litúrgicos conforme as orientações Bíblicas e costumes da
Igreja;
g) Zelar
pela boa ordem nas dependências dos templos nos horários de celebrações
religiosas.
ARTIGO 38º. Existirá ainda
um corpo de COOPERADORES para o desempenho de atividades necessárias para o
cumprimento fiel dos objetivos da Igreja, os quais serão nomeados pelo Pastor
Presidente.
Parágrafo Primeiro: Os
membros que assumirem a função de COOPERADORES não integrarão o Ministério da
Igreja, e prestarão sua colaboração em caráter voluntário, sem pretensão de
exigir alguma remuneração ou direito.
Parágrafo Segundo: A
Igreja poderá contar com COOPERADORES para realização de determinados fins
sociais, entre os quais a prestação de serviços comunitários, assistenciais e a
construção de templos e edificações em caráter de mutirão.
TÍTULO VII
DAS CONGREGAÇÕES
ARTIGO 39º. Compreende-se
como congregação criadas as Igrejas subordinadas e administradas pela Igreja
Central sua instituidora e mantenedora.
ARTIGO 40º. As
Congregações serão criadas ou afiliadas por deliberação da Diretoria em Reunião
convocada para este fim.
Parágrafo primeiro: Todas
as Congregações instituídas e mantidas pela IEADMMDC, deverão ser relacionadas
e fazer parte deste estatuto, as quais somente poderão ser extintas de acordo
com a deliberação do Ministério.
Parágrafo segundo: As
Congregações criadas ou as que vierem a se unir à Igreja serão a esta integrada
e subordinada de acordo com este Estatuto, mediante aprovação da Diretoria.
ARTIGO 41º. Todos os bens
imóveis, móveis, veículos e semoventes das Congregações, bem como qualquer
valor em dinheiro, pertencem à Igreja Central, como entidade jurídica
mantenedora.
Parágrafo primeiro: As
Igrejas que vierem a filiar-se deverão igualmente enquadrarem-se ao descrito
neste Artigo e para tanto, apresentarão pedido formal de filiação acompanhado
do inventário patrimonial que, anexado à ata de filiação, passará a fazer parte
do patrimônio da Igreja Central.
Parágrafo Segundo: Terão
validade assegurada os pedidos de filiação em condição diversa do descrito
neste artigo, desde que aprovados de forma unânime pela Diretoria e lavrados em
ata devidamente registrada.
ARTIGO 42°. É vedado às
Congregações filiadas praticar qualquer operação financeira estranha as suas
atribuições, tais como: penhora, fiança, aval, outorga de procurações,
alienação ou aquisição de bens patrimoniais, bem como registrar ato estatutário
de constituição, sem deliberação prévia da Diretoria da Igreja, que deverá ser
convocada especificamente para deliberar sobre este assunto.
ARTIGO 43º. As
Congregações filiadas prestarão contas do seu movimento financeiro mensalmente,
segundo as determinações da Diretoria.
Parágrafo único: Os livros
mensais deverão ser apresentados à Tesouraria da Igreja Central, conjuntamente
com o relatório e respectiva documentação.
ARTIGO 44º. É de
competência da Igreja Central, através da Diretoria assim constituída, a
administração dos movimentos financeiros e de todas as atividades das
congregações filiadas, e quaisquer despesas somente poderão ser realizadas após
prévia deliberação da diretoria.
ARTIGO 45º. Os dirigentes
das Congregações serão nomeados entre os membros do Ministério, e serão
indicados pelo Pastor Presidente, e empossados mediante deliberação na Reunião
do Ministério.
ARTIGO 46º. A Emancipação
de qualquer Congregação somente poderá ocorrer mediante a observância de todas
as condições previstas neste artigo, a saber:
a) Proposta de emancipação
originária do Pastor Presidente, com deliberação favorável da maioria absoluta
do Ministério:
b) Deliberação e aprovação por
maioria absoluta em Assembleia Extraordinária convocada para esta finalidade;
c) Aprovação do Estatuto da nova
Igreja nesta mesma Assembleia Extraordinária, dentro de critérios que não
contrariem as orientações bíblicas e o presente Estatuto;
d) Verificação quanto à
regularidade das obrigações sociais e financeiras da
Congregação perante a Igreja Central;
TÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 47º. A Igreja, como pessoa jurídica, responderá exclusivamente
com os seus bens pelas obrigações por ela contraídas.
ARTIGO 48º. Qualquer
membro que ocupar cargos na Diretoria, Comissão de Exame de contas ou Direção
de congregações e desejar candidatar-se a cargo eletivo da política partidária
ou qualquer outro empreendimento incompatível com as suas atribuições
ministeriais ou administrativas deverá licenciar-se de suas atividades no
Ministério.
Parágrafo único: Findando
o motivo ensejador da licença ministerial o Interessado poderá requerer sua
reintegração, cujo pedido será apreciado pela Diretoria da Igreja e deliberado
em Reunião Ministerial.
ARTIGO 49º. Este Estatuto
somente poderá ser reformado, parcial ou totalmente, em casos especiais, por
aprovação da maioria dos membros da Igreja Sede em Assembleia Extraordinária.
Parágrafo único: A reforma do ato constitutivo referente à administração
somente será permitida através de Assembleia Extraordinária, por aprovação da
maioria absoluta dos membros.
ARTIGO 50º. A Igreja
somente poderá ser extinta por sentença judicial ou por aprovação unânime de
todos os seus membros, reunidos em Assembleia Extraordinária.
Parágrafo único: Em caso
de dissolução, depois de pagos todos os compromissos, os bens da Igreja
reverterão em benefício de outra Igreja congênere integrada a CGADB - Convenção
Geral das Assembleias de Deus no Brasil ou qualquer outra convenção de Pastores
que a IEADMMDC mantiver vínculo fraternal, ou ainda, conforme dispuser a
resolução da Assembleia Extraordinária convocada para essa finalidade.
ARTIGO 51º. Os Regimentos
Internos, regulamentos e atos normativos não poderão contrariar aos termos
deste Estatuto.
Parágrafo único: Na
hipótese da criação de entidades jurídicas mantidas pela Igreja Evangélica Assembleia
de Deus Ministério Missão de Doutor Camargo seus atos normativos não poderão
contrariar o presente Estatuto.
Este Estatuto entrará em vigor após sua aprovação em Assembleia Geral, com o posterior registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Maringá - Pr.
Pastor Presidente: Adriano Gonçalves Dias
1º Secretário: Vania dos Santos Silva