TÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS E DURAÇÃO:


ARTIGO 1º. A "IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS MINISTÉRIO MISSÃO DE DOUTOR CAMARGO", neste Estatuto designada por Igreja, IEADMMDC, é pessoa jurídica de direito privado, organização religiosa, sem fins lucrativos, de caráter religioso, social, beneficente, educacional e cultural, com sede na Rua Professor Benjamim Lopes da Silva, 371, Centro, Doutor Camargo- PR CEP 87.155-000, e foro na cidade e comarca de Maringá-PR, é regida por este Estatuto e pela legislação aplicável, constituída na conformidade das determinações legais e com prazo de duração indeterminado.

Artigo 2º. A Igreja tem a finalidade primordial de prestar culto a Deus em espírito e verdade, promovendo a divulgação do Evangelho de Jesus Cristo, o estudo da Bíblia Sagrada, batizando os conversos, ensinando os fiéis a guardarem as doutrinas bíblicas, praticando a beneficência, prestando assistência religiosa, social, educacional e cultural e praticando todos os atos pertinentes às suas finalidades, em jurisdição eclesiástica, inclusive, o planejamento, orientação e criação de ministérios, secretarias para gerir estas atividades e o estabelecimento de congregações da mesma fé e ordem, onde desenvolverá seus objetivos.

Parágrafo primeiro: A Igreja poderá criar, de acordo com a legislação brasileira, instituições de caráter social, beneficente e educacional, assumindo a direção dos entes criados na qualidade de mantenedora.

Parágrafo segundo: A IEADMMDC poderá a qualquer tempo plantar congregações filiadas da mesma fé e ordem em todos os municípios do território brasileiro e exterior, em trabalho missionário, para cumprir suas finalidades, exceto nas localidades onde exista congregação que seja vinculada à COMADEMS.

Parágrafo terceiro: A IEADMMDC poderá a qualquer tempo criar e gerir Conselhos, Comissões, Secretarias, Coordenadorias e outros órgãos internos para consecução de suas finalidades.

ARTIGO 3º. A Igreja primará pela manutenção dos princípios doutrinários praticados pelas Assembleias de Deus no Brasil, de conformidade com a Bíblia Sagrada, e resumida no nosso CREMOS, conforme registrado ao final deste Estatuto.

ARTIGO 4º. A Igreja é autônoma e soberana em suas decisões, e relaciona-se fraternalmente com as demais Igrejas da mesma fé e ordem, integradas a CGADB - Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil, neste Estatuto designada CGADB.

Parágrafo único: A IEADMMDC mantém vínculos fraternais com a COMADEMS - Convenção de Ministros da Assembleia de Deus do Estado de Mato Grosso do Sul, por prazo indeterminado, de acordo com a conveniência e oportunidade.

 

TITULO II
DOS MEMBROS

ARTIGO 5º. A Igreja terá número ilimitado de membros, os quais serão admitidos na qualidade de crentes em nosso Senhor Jesus Cristo, sem discriminação de sexo, nacionalidade, cor, condição social ou política, desde que aceitem voluntariamente as doutrinas e disciplinas da Igreja, com bom testemunho público, tendo a Bíblia como única regra infalível de fé normativa para a vida e caráter cristão.

Parágrafo Primeiro: A Igreja se reserva no direito de aceitar como membros:

|- os que forem recebidos mediante batismo nas águas por imersão, em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo;

II - os que forem recebidos mediante Carta de Transferência de outra Igreja da mesma fé e ordem;

III - os que forem recebidos mediante Reconciliação;

IV- os que forem recebidos mediante Aclamação;

V - àqueles que se comportarem segundo as determinações bíblicas, da moral e dos bons costumes.

 

Parágrafo segundo: Não poderão ser admitidos como membros:

I - àqueles que não obtiveram a aprovação mediante a aclamação pública, em sessão especial de recebimento;
II - aqueles que contrariarem as disposições Bíblicas, as normas regidas neste Estatuto, e as disposições e determinações do Ministério ou da Assembleia Geral;

III - àqueles que contrariarem, por seus atos e princípios, os valores morais da Família, aqui entendida conforme orientações bíblicas.

 

Parágrafo terceiro: Os casos de membresia omissos neste Estatuto serão decididos pelo Ministério e levados à aprovação da Assembleia Geral, em sessão especial de recebimento.

ARTIGO 6º. São direitos dos membros:

I- Receber orientação e assistência espiritual;

II - Participar dos cultos e demais atividades desenvolvidas pela Igreja;

III - Votar e serem votados;

IV - Tomar parte nas Assembleias ordinárias, extraordinárias e solenes, mediante aparte e suscitando questão de ordem.


Parágrafo Único: Somente poderão ser votados, nomeados ou credenciados aqueles que preencherem os requisitos estabelecidos e exigidos pela Diretoria e constantes do presente Estatuto, sendo imprescindível que sejam maiores de 18 anos tenham capacidade civil e tenham contribuído financeira e ativamente para Igreja nos últimos (12) doze meses.

ARTIGO 7º. São deveres dos membros:

a)      Cumprir o Estatuto e as decisões administrativas emanadas da Diretoria;

b)     Prestar ajuda e colaboração à Igreja, voluntária e gratuitamente, quando solicitada;

c)      Comparecem às Assembleias quando convocados;

d)     Zelar pelo patrimônio moral e material da igreja;

e)      Prestigiar a Igreja, contribuindo voluntária e espiritualmente com seus serviços para execução de suas atividades, primordialmente na propagação do Evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo;

f)        Contribuir voluntariamente, conforme o ensino bíblico, com seus dízimos e ofertas para a manutenção da Igreja e o cumprimento de seus objetivos;

g)      Se eleito para qualquer cargo, inclusive da Diretoria, desempenhar suas funções com presteza, voluntária e desinteressadamente, sem pretender ou exigir qualquer remuneração, em qualquer tempo.

ARTIGO 8°. Perderá a condição de membro, inclusive se pertencente à Diretoria ou ao Ministério, assegurada a ampla defesa, aquele que:

a)      Solicitar seu desligamento ou transferência para outra Igreja da mesma fé e ordem;

b)     Abandonar a Igreja;

c)      For excluído, por se desviar da Igreja e/ou não pautar sua vida e conduta conforme os preceitos bíblicos;

d)     Não cumprir seus deveres expressos neste Estatuto e as determinações da Administração;

e)      Violar o código moral da sociedade;

f)        Promover dissidência manifesta ou se rebelar contra a autoridade da Igreja e de seu Ministério;

g)      Incorrer em práticas que desqualifique o direito de membro da Igreja, entre as quais as previstas no parágrafo segundo do Art. 5º deste Estatuto.

Parágrafo Primeiro: Aos membros que infligirem às normas do presente estatuto ou enquadrarem-se nas hipóteses anteriormente citadas poderão ser aplicadas as penas de DISCIPLINA POR TEMPO DETERMINADO e/ou INDERTEMINADO, EXCLUSÃO E PERDA DO MANDATO OU FUNÇÃO, conforme decisão em primeiro Grau do Conselho de Disciplina, e em caráter definitivo e decisório do Pastor Presidente.

Parágrafo Segundo: Aos membros do Ministério que incorrem nas mesmas práticas, poderão ser aplicadas cumulativamente as penas de DISCIPLINA e EXCLUSÃO com o DESCREDENCIAMENTO MINISTERIAL.

Parágrafo Terceiro: Na hipótese do membro incorrer nas práticas condenadas neste Estatuto, ou que desqualifiquem sua posição de membresia, o assunto será tratado em Reunião Ministerial, sendo assegurado ao membro o direito de ampla defesa e contraditório.

TITULO III
DOS RECURSOS, APLICAÇÕES E PATRIMÔNIO.

ARTIGO 9°. Os recursos da Igreja serão obtidos voluntariamente, através dos dízimos, coletas, ofertas e doações de quaisquer pessoas que se proponham a contribuir.

ARTIGO 10°. Os recursos da Igreja somente poderão ser depositados em estabelecimentos bancários em seu nome e serão aplicados exclusivamente na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais, sem contrariar a legislação pertinente. (Lei 5.172, 25/10/66. C.T.N., artigo 14, inciso II).

ARTIGO 11º. Todo o movimento financeiro da Igreja será registrado em livro ou sistema eletrônico revestido das formalidades legais, capazes de assegurar sua exatidão e controle.

ARTIGO 12º. O patrimônio da Igreja compreende quaisquer bens imóveis, móveis, veículos e semoventes, que possua ou venha possuir, os quais serão em seu nome registrados.

Parágrafo Único: As contribuições obtidas integram o patrimônio da Igreja, sobre o qual não podem alegar quaisquer direitos os seus doadores, em qualquer tempo, sob quaisquer pretextos ou alegações.

ARTIGO 13º. Em caso de desvio doutrinário ou cisão, o patrimônio da Igreja ficará com os membros remanescentes vinculados a IEADMMDC.

TITULO IV
DAS ASSEMBLÉIAS

ARTIGO 14°. A Assembleia é o mais alto poder decisório da Igreja e suas deliberações se tomarão pela maioria simples de votos, e se instalará mediante convocação e sob a presidência do Presidente da igreja, ou oportunamente, poderá também ser convocada e realizada mediante requerimento de 1/5 dos membros, sendo, em ambas as circunstâncias com o quórum mínimo de 2/3 dos membros filiados à Igreja Central, em primeira convocação, ou 30 minutos após, em segunda convocação, com qualquer número de membros.

Parágrafo Único: A convocação das assembleias se fará mediante aviso de púlpito, edital no local costumeiro de avisos, ou ainda em página mantida pela IEADMMDC em redes sociais na "internet", com antecedência mínima de 15 dias.

ARTIGO 15°. Conforme a natureza dos assuntos a serem tratados, as Assembleias serão Ordinárias, Extraordinárias, Solenes e Reuniões do Ministério.

Parágrafo Único: Para serem válidas as Assembleias serão realizadas na sua sede administrativa, salvo se, por motivos justificados for deliberado outro local pela Diretoria.

ARTIGO 16°. As Assembleias Ordinárias serão realizadas no mês de março de cada ano, para apreciação dos relatórios de prestação de contas da Diretoria, revestidos das formalidades legais, com parecer do Conselho Fiscal, por votos de aclamação ou por escrutínio secreto, e para análise e deliberação sobre processos de desenvolvimento administrativo, espiritual, social e educacional da Igreja.

Parágrafo único: A cada 04 (quatro) anos as Assembleias Ordinárias também terão em sua pauta a eleição da Diretoria da Igreja.

ARTIGO 17°. As Assembleias Extraordinárias serão realizadas a qualquer tempo para tratar exclusivamente sobre assuntos da pauta de sua convocação, tais como:

a)      Reforma Estatutária;

b)     Elaboração ou alteração de Regimento Interno ou atos normativos;

c)      Aquisição de bens patrimoniais cujo valor comprometa mais de 50% da receita média mensal da Igreja nos últimos 12 meses.

d)     Análise e deliberação sobre processo de desenvolvimento administrativo, espiritual, social e educacional da Igreja e congregações filiadas;

e)      Todos os demais casos, nos quais seja necessária a manifestação da Assembleia Geral, inclusive os casos omissos neste Estatuto.

ARTIGO 18º. As Reuniões do Ministério serão realizadas bimestralmente, sob a presidência do Pastor Presidente, e tratarão dos assuntos ministeriais e administrativos, independentemente de prévia pauta de convocação.

ARTIGO 19º. As Assembleias Solenes terão por finalidade o registro de eventos históricos, atos de posse e de credenciamento ministerial.

TITULO V
DA ADMINISTRAÇÃO

ARTIGO 20°. Para mantê-la de modo eficiente de acordo com providência e a vontade de Deus a Igreja terá uma Diretoria, composta de 06 (seis) membros, distribuídos entre: Presidente, denominado Pastor Presidente, a quem cabe à responsabilidade principal; Vice-Presidente; Primeiro Secretário; Segundo Secretário; Primeiro Tesoureiro; Segundo Tesoureiro. Os membros da Diretoria serão escolhidos por eleição, sendo empossados logo após, em Assembleia Solene.

Parágrafo Primeiro: O mandato do Presidente será por prazo de vinte (20) anos, permitida a reeleição em período sucessivo. A eleição do Presidente ocorrerá no vigésimo ano do mandato, na mesma Assembleia convocada para eleger os demais membros da Diretoria.

Parágrafo Segundo: Os demais membros da Diretoria terão mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser reeleitos em período sucessivo.

ARTIGO 21º. Funcionará ainda um Conselho Fiscal composto de 03 (três) membros efetivos e 01 (hum) suplente, também eleitos em Assembleia Ordinária, com mandato coincidente ao da Diretoria.
Parágrafo primeiro: Dentre os membros do Conselho Fiscal as funções de presidente e relator serão indicadas privativamente pelo Presidente da Igreja.

Parágrafo segundo: É vedado aos membros do Conselho Fiscal à ocupação de cargos passíveis de auditoria.

ARTIGO 22º. A Diretoria prestará sua colaboração gratuitamente, uma vez que é vedada aos seus integrantes qualquer remuneração, bonificação ou vantagem sob o patrimônio ou rendas da Igreja, sob qualquer forma ou pretexto pelo exercício destas funções.

ARTIGO 23º. Compete à Diretoria, como órgão colegiado:

a)      Elaborar e executar o programa anual de atividades;

b)     Elaborar e executar a proposta orçamentária;

c)      Nomear, mediante indicação do Presidente os titulares dos Ministérios, Secretarias e Entidades da Igreja,

d)     Fixar as prebendas dos membros do Ministério, conforme a natureza e a responsabilidade dos serviços eclesiásticos de cada uma dentro das possibilidades orçamentárias, adotando uma política salarial clara e definida;

e)      Desenvolver atividades e estratégias que possibilitem a concretização dos alvos prioritários da Igreja;

f)        Elaborar o Regimento Interno da Igreja, dos Ministérios, Secretarias e Entidades da Igreja;

ARTIGO 24º. Ao Presidente compete:

a)      Representar a Igreja, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

b)      Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias, Extraordinárias, Reuniões do Ministério e Assembleias Solenes;

c)      Apresentar alvos prioritários à Igreja e participar "ex-oficio" de todas as suas organizações, podendo se fazer presente a qualquer reunião independentemente de qualquer convocação.

d)     Zelar pelo bom funcionamento da Igreja;

e)      Cumprir e fazer cumprir o Estatuto,

f)        Supervisionar os ministérios e entidades da Igreja;

g)       Autorizar despesas ordinárias e pagamentos;

h)       Assinar com o Secretário as atas das Assembleias e da Diretoria, após a necessária aprovação;

i)        Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da Igreja em conjunto com o Tesoureiro;

j)        Adquirir, alienar, vender ou onerar a qualquer título bens móveis e imóveis pertencentes à Igreja, assinando as respectivas escrituras conjuntamente com o tesoureiro nos termos do parágrafo único do Artigo 35;

k)      Contrair e conceder empréstimos nos limites ressalvados na letra "C" do ARTIGO 17°;

l)        Nomear os diretores e líderes para desenvolverem as atividades dos ministérios da Igreja, podendo substituí-los a qualquer tempo e sem aviso prévio, quando presentes atitudes contrárias ao presente estatuto e a fé cristã:

m)   Exercer além do voto de quantidade, o voto com força decisória; nas questões administrativas e ministeriais não sujeitas à apreciação da Assembleia Geral;

n)      Indicar os candidatos a componentes da Diretoria bianual, podendo, baseada em questões subjetivas ou estatutárias renovar a cada mandato todos os membros;

o)      Substituir membro da diretoria que tenha praticado ato atentatório às suas funções, às normas estatutárias e cristãs nos termos do ARTIGO 8º e ARTIGO 32º;

p)     Nomear os membros para comporem a Comissão Disciplinar, para instauração dos Processos Disciplinares, e aplicação das sanções previstas no ARTIGO 8º aos membros enquadrados nas letras "a" a "g" daquele artigo;

q)     Apreciar as decisões da Comissão Disciplinar em caráter de segundo grau de recurso, cuja apreciação deverá ser-lhe encaminhada de oficio pelo presidente da Comissão Disciplinar nos casos em que for decisiva a aplicação da sanção, ou a requerimento do membro interessado;

r)       Descredenciar, após decisão da Comissão Disciplinar, a aprovação do Ministério os ministros nos graus de Pastor, Evangelista e Missionária, nos casos previstos no ARTIGO 8º ou outro atentatório à fé cristã;

s)      Descredenciar, após aprovação do ministério, os ministros nos graus de Presbítero, Diaconisa e Diácono, nos casos previstos no ARTIGO 8º ou outros atentatórios à fé cristã;

t)       Indicar um Co Pastor para auxiliar a Igreja Sede e os Ministros dirigentes das Congregações e Igrejas filiadas à Igreja Sede;

u)     Contratar e demitir funcionários, fixando-lhes a remuneração.

v)      Consagrar Ministros nos graus de Diácono, Diaconisa, Presbítero, Missionária, Evangelista e Pastor.

ARTIGO 25º. Ao Vice-Presidente compete:

a)      Substituir interinamente o Presidente na sua ausência, falta ou impedimento, e na hipótese de vacância da Presidência, será empossado como Presidente no prazo de 30 (trinta) dias em uma Assembleia Geral Extraordinária presidida pelo Segundo Vice-Presidente ou outro membro da Diretoria indicado para esta finalidade.

b)     Auxiliar o Presidente no que for necessário.

ARTIGO 26º. Ao Primeiro Secretário compete:

a)      Ter em boa ordem os arquivos da Igreja;

b)     Ler anualmente o relatório da Secretaria ou quando solicitado pelo Presidente;

c)      Manter atualizado o Rol de Membros da Igreja;

d)     Expedir e receber as cartas relacionadas à transferência de membros;

e)      Assinar com o Presidente as correspondências oficiais e outros documentos.

ARTIGO 27º. Ao Segundo Secretário compete:

a)      Substituir inteiramente ao Primeiro Secretário na sua falta ou impedimento;

b)     Auxiliar ao Primeiro Secretário no que for necessário;

ARTIGO 28º. Ao Primeiro Tesoureiro compete planejar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas ao:

a)      Recebimento e guarda dos valores monetários;

b)     Pagamento autorizado mediante comprovantes revestidos das formalidades legais em nome da Igreja, e ter sob sua guarda os documentos financeiros em geral;

c)      Abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da Igreja, juntamente com o Presidente.

d)      Aplicações Financeiras;

e)      Elaboração de Relatórios mensais baseados na escrituração de todas as receitas e despesas da Igreja;

f)        A contabilidade.

ARTIGO 29º. Ao Segundo Tesoureiro compete:

a)      Substituir inteiramente ao Primeiro Tesoureiro na sua falta ou impedimento;

b)     Auxiliar ao Primeiro Tesoureiro no que for necessário.

ARTIGO 30º. Compete ao Conselho Fiscal:

a)      Examinar regularmente, no mínimo a cada trimestre, as contas da tesouraria e da contabilidade, conferindo se os documentos lançados e totalizados estão corretos;

b)     Dar o parecer nas assembleias sobre as contas da Tesouraria e os registros contábeis;

c)      Manifestar-se quanto às contas sempre que requerido pela Diretoria da Igreja ou por membros que representem 2/3 do total de membros da Igreja;

d)     Emitir parecer para a aquisição de bens ou contrair obrigações financeiras que ultrapasse o valor superior a 50% da arrecadação financeira da IEADMML.

ARTIGO 31º. Qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal perderá o seu mandato, assegurado o direito à ampla defesa, nos seguintes casos:

a)      Por renúncia ou abandono;

b)     Deixar de cumprir os requisitos do Parágrafo único do ARTIGO 6º;

c)      Por exclusão do rol de membros da Igreja conforme ARTIGO 8º;

d)     Por grave infração cometida apurada em devido processo Disciplinar;

e)      Em razão de descumprimento das decisões e deliberações em Reunião Ministerial, e/ou insubordinação às ordens exaradas pela Presidência da igreja.

ARTIGO 32º. A vacância no cargo de Presidente da Igreja ocorrerá pelo evento morte, renúncia do Presidente, ou por infringir qualquer das alíneas previstas no ARTIGO 32º, assegurado o direito a ampla defesa. Ocorrendo a vacância, o fato será declarado em uma Assembleia Extraordinária, presidida pelo Vice- Presidente, ou por um membro do Ministério ou da Diretoria indicado para este fim, e, na mesma Assembleia o Vice-Presidente será imediatamente empossado como Presidente.

ARTIGO 33º. No caso de vacância em quaisquer outros cargos da Diretoria ou do Conselho Fiscal cabe ao Presidente da Igreja indicar em Reunião Ministerial o substituto, que deverá concluir o tempo de mandato de seu antecessor.

ARTIGO 34º. Os bens da Igreja serão administrados pela Diretoria.

Parágrafo primeiro: O Presidente e o Primeiro Tesoureiro assinarão em conjunto os documentos pertinentes à área de finanças, inclusive, Escrituras Públicas e demais documentos em nome da Igreja.

Parágrafo segundo: A Diretoria poderá contar com o auxílio de Comissões, Ministérios ou Secretarias, com atribuições estabelecidas em atos normativos, assembleias ou no regimento interno.

Parágrafo terceiro: Os membros da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Missão de Doutor Camargo, denominada IEADMMDC, e ou da Diretoria não responderão solidária ou subsidiariamente por compromissos firmados perante a iniciativa privada, desde que autorizado por 2/3 dos membros convocados especificamente em Assembleia Geral Extraordinária e ainda, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal.

TITULO VI
DO MINISTÉRIO

ARTIGO 35º. O Ministério da Igreja sob a liderança do Pastor Presidente é composto por ministros nos seguintes graus:

a)      Ministros nos graus de PASTOR, EVANGELISTA e MISSIONÁRIA, funções e cargos desenvolvidos por vocação e fé, assim reconhecidos e devidamente credenciados sob o crivo do Pastor Presidente;

b)     Ministros nos graus de PRESBÍTERO, DIÁCONO, DIACONISA e COOPERADOR, funções e cargos desenvolvidos por vocação e fé, assim reconhecidos e credenciados no âmbito da Igreja.

Parágrafo primeiro: Os integrantes do Ministério da Igreja trabalharão voluntariamente sob a orientação do Pastor Presidente, exercendo o grau que lhe foi imposto na confiança de sua vocação ministerial, podendo ser remunerados ou reembolsados pelo desenvolvimento de suas atividades em tempo integral em prol do crescimento espiritual da Igreja.

Parágrafo segundo: Os membros do Ministério nos graus de DIÁCONO, DIACONISA, PRESBITERO, EVANGELISTA, MISSIONÁRIA e PASTOR serão credenciados pela PRESIDÊNCIA da Igreja em Assembleia Solene, cumpridas as exigências estatutárias e regulamentares, sendo que os Ministros no grau de EVANGELISTA, MISSIONÁRIA E PASTOR poderão ser submetidos ao crivo da Convenção que a IEADMMDC mantenha vínculo fraternal.

Parágrafo terceiro: O reconhecimento ministerial poderá ser extinto pela Igreja na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no ARTIGO 8º, após parecer da Diretoria e deliberação na Reunião do Ministério, assegurando-se ao acusado direito de defesa e contraditório.

ARTIGO 36º. É de competência ministerial do Pastor Presidente:

a)      Dirigir os atos de culto e dar orientação espiritual à Igreja, decidindo em conjunto com o Ministério as diretrizes doutrinárias que fundamentam a igreja;

b)     Indicar à Assembleia para nomeação ou exoneração ministro nos graus de PASTOR, EVANGELISTA, MISSIÓNÁRIA, PRESBITERO, DIÁCONO DIACONISA após prévia deliberação em Reunião do Ministério:

c)      Indicar à Convenção de Pastores que mantenha vínculo fraternal para ordenação, reconhecimento ou reconciliação ministros nos graus de PASTOR, EVANGELISTA E MISSIONÁRIA, após prévia deliberação em Reunião da Diretoria, podendo somente ser indicados candidatos que possuam reconhecida vocação ministerial e preencham os requisitos estabelecidos pela Convenção a que a IEADMMDC mantenha vínculo fraternal;

d)     Comunicar oficialmente por escrito à Convenção de Pastores que a IEADMMDC mantenha vínculo fraternal quaisquer atos de Ministros da Igreja a ela filiados que não pautarem suas vidas dentro dos parâmetros da boa ordem e da fraternidade cristã, contrariando as doutrinas da Bíblia Sagrada e o presente Estatuto;

e)      Participar de Convenções, Congressos e outros eventos denominacionais a critério da Igreja e a expensas da mesma;

f)        Manifestar-se em nome da Igreja sobre questões polêmicas de repercussão pública, primando pela manutenção da doutrina e deliberações do Ministério;

g)      Exercer a função sacerdotal assistindo às famílias necessitadas, especialmente em caso de falecimento ou enfermidade com o auxílio dos demais membros do Ministério;

h)      Prestar serviços de clínica pastoral para atendimento aos membros da Igreja e a outras pessoas interessadas, com auxílio dos demais membros do Ministério;

i)        Atender, orientar e visitar periodicamente as Congregações, com auxílio dos demais membros do Ministério;

j)        Orientar o trabalho espiritual e ministerial desenvolvido pelos demais membros do Ministério;

k)      Ministrar os atos litúrgicos reservados à função sacerdotal, tais como: Ceia do Senhor, Casamentos, Cultos fúnebres, Colação de Grau, diplomação e demais atos religiosos;

l)        Consagrar Ministros nos graus de diácono, presbítero, evangelista e pastor;

m)   Destituir qualquer pessoa do rol de membros da igreja a qualquer tempo a critério do descumprimento dos preceitos estabelecidos neste estatuto.

Parágrafo único: A competência ministerial do Pastor Presidente pode ser delegada aos demais Ministros da Igreja, mormente por extensão as atividades desenvolvidas nas diversas Congregações filiadas à Igreja Sede.

ARTIGO 37º. São atribuições ministeriais dos Ministros em todos os seus graus:

a)      Colaborar com o Pastor Presidente no desempenho de suas atribuições ministeriais;

b)     Promover paz e o bem estar entre os crentes, buscando a unidade da Igreja, como Corpo de Cristo (Ef. 4:1-4);

c)      Reforçar a liderança, integrando-se a ela;

d)     Zelar pela disciplina, pela ordem e consistência doutrinária da Igreja;

e)      Assistir aos membros da Igreja em suas necessidades, exercendo suas atividades ministeriais;

f)        Realizar os atos privativos da função, executando os atos litúrgicos conforme as orientações Bíblicas e costumes da Igreja;

g)      Zelar pela boa ordem nas dependências dos templos nos horários de celebrações religiosas.

ARTIGO 38º. Existirá ainda um corpo de COOPERADORES para o desempenho de atividades necessárias para o cumprimento fiel dos objetivos da Igreja, os quais serão nomeados pelo Pastor Presidente.

Parágrafo Primeiro: Os membros que assumirem a função de COOPERADORES não integrarão o Ministério da Igreja, e prestarão sua colaboração em caráter voluntário, sem pretensão de exigir alguma remuneração ou direito.

Parágrafo Segundo: A Igreja poderá contar com COOPERADORES para realização de determinados fins sociais, entre os quais a prestação de serviços comunitários, assistenciais e a construção de templos e edificações em caráter de mutirão.

 

TÍTULO VII
DAS CONGREGAÇÕES

ARTIGO 39º. Compreende-se como congregação criadas as Igrejas subordinadas e administradas pela Igreja Central sua instituidora e mantenedora.

ARTIGO 40º. As Congregações serão criadas ou afiliadas por deliberação da Diretoria em Reunião convocada para este fim.

Parágrafo primeiro: Todas as Congregações instituídas e mantidas pela IEADMMDC, deverão ser relacionadas e fazer parte deste estatuto, as quais somente poderão ser extintas de acordo com a deliberação do Ministério.

Parágrafo segundo: As Congregações criadas ou as que vierem a se unir à Igreja serão a esta integrada e subordinada de acordo com este Estatuto, mediante aprovação da Diretoria.

ARTIGO 41º. Todos os bens imóveis, móveis, veículos e semoventes das Congregações, bem como qualquer valor em dinheiro, pertencem à Igreja Central, como entidade jurídica mantenedora.

Parágrafo primeiro: As Igrejas que vierem a filiar-se deverão igualmente enquadrarem-se ao descrito neste Artigo e para tanto, apresentarão pedido formal de filiação acompanhado do inventário patrimonial que, anexado à ata de filiação, passará a fazer parte do patrimônio da Igreja Central.

Parágrafo Segundo: Terão validade assegurada os pedidos de filiação em condição diversa do descrito neste artigo, desde que aprovados de forma unânime pela Diretoria e lavrados em ata devidamente registrada.

ARTIGO 42°. É vedado às Congregações filiadas praticar qualquer operação financeira estranha as suas atribuições, tais como: penhora, fiança, aval, outorga de procurações, alienação ou aquisição de bens patrimoniais, bem como registrar ato estatutário de constituição, sem deliberação prévia da Diretoria da Igreja, que deverá ser convocada especificamente para deliberar sobre este assunto.

ARTIGO 43º. As Congregações filiadas prestarão contas do seu movimento financeiro mensalmente, segundo as determinações da Diretoria.

Parágrafo único: Os livros mensais deverão ser apresentados à Tesouraria da Igreja Central, conjuntamente com o relatório e respectiva documentação.

ARTIGO 44º. É de competência da Igreja Central, através da Diretoria assim constituída, a administração dos movimentos financeiros e de todas as atividades das congregações filiadas, e quaisquer despesas somente poderão ser realizadas após prévia deliberação da diretoria.

ARTIGO 45º. Os dirigentes das Congregações serão nomeados entre os membros do Ministério, e serão indicados pelo Pastor Presidente, e empossados mediante deliberação na Reunião do Ministério.

 

ARTIGO 46º. A Emancipação de qualquer Congregação somente poderá ocorrer mediante a observância de todas as condições previstas neste artigo, a saber:

a) Proposta de emancipação originária do Pastor Presidente, com deliberação favorável da maioria absoluta do Ministério:

b) Deliberação e aprovação por maioria absoluta em Assembleia Extraordinária convocada para esta finalidade;

c) Aprovação do Estatuto da nova Igreja nesta mesma Assembleia Extraordinária, dentro de critérios que não contrariem as orientações bíblicas e o presente Estatuto;

d) Verificação quanto à regularidade das obrigações sociais e financeiras da
Congregação perante a Igreja Central;


TÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS


ARTIGO 47º. A Igreja, como pessoa jurídica, responderá exclusivamente com os seus bens pelas obrigações por ela contraídas.

ARTIGO 48º. Qualquer membro que ocupar cargos na Diretoria, Comissão de Exame de contas ou Direção de congregações e desejar candidatar-se a cargo eletivo da política partidária ou qualquer outro empreendimento incompatível com as suas atribuições ministeriais ou administrativas deverá licenciar-se de suas atividades no Ministério.

Parágrafo único: Findando o motivo ensejador da licença ministerial o Interessado poderá requerer sua reintegração, cujo pedido será apreciado pela Diretoria da Igreja e deliberado em Reunião Ministerial.

ARTIGO 49º. Este Estatuto somente poderá ser reformado, parcial ou totalmente, em casos especiais, por aprovação da maioria dos membros da Igreja Sede em Assembleia Extraordinária.
Parágrafo único: A reforma do ato constitutivo referente à administração somente será permitida através de Assembleia Extraordinária, por aprovação da maioria absoluta dos membros.

ARTIGO 50º. A Igreja somente poderá ser extinta por sentença judicial ou por aprovação unânime de todos os seus membros, reunidos em Assembleia Extraordinária.

Parágrafo único: Em caso de dissolução, depois de pagos todos os compromissos, os bens da Igreja reverterão em benefício de outra Igreja congênere integrada a CGADB - Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil ou qualquer outra convenção de Pastores que a IEADMMDC mantiver vínculo fraternal, ou ainda, conforme dispuser a resolução da Assembleia Extraordinária convocada para essa finalidade.

ARTIGO 51º. Os Regimentos Internos, regulamentos e atos normativos não poderão contrariar aos termos deste Estatuto.

Parágrafo único: Na hipótese da criação de entidades jurídicas mantidas pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Missão de Doutor Camargo seus atos normativos não poderão contrariar o presente Estatuto.

Este Estatuto entrará em vigor após sua aprovação em Assembleia Geral, com o posterior registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Maringá - Pr.


Pastor Presidente: Adriano Gonçalves Dias

1º Secretário: Vania dos Santos Silva